VOCÊ PRECISA PROTEGER OS DADOS PESSOAIS QUE SUA EMPRESA UTILIZA?
Muitos executivos devem estar fazendo esta pergunta para si mesmos. Antes de respondê-la vamos lembrar alguns vazamentos de informações recentes: Isso para ficar somente nos casos recentes ocorridos no Brasil. Foram divulgados inúmeros vazamentos como o do Facebook em 2018 com exposição de dados de mais 214 milhões de usuários e de outras empresas como eBay, Adobe e Linkedin. Esses casos demonstram claramente que toda e qualquer empresa tem riscos de exposição de dados pessoais de seus clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros. Portanto o primeiro passo é identificar esses riscos e quantificar a probabilidade de ocorrência. Isso tornará mais fácil sua decisão e de seus pares de iniciar uma jornada de proteção de dados pessoais e sensíveis em sua organização. É importante salientar que a propriedade dos dados pessoais e sensíveis é do cidadão ou cidadã com os quais os dados se referem, porém a responsabilidade de manter, atualizar, processar e controlar acesso é da empresa que coletou esses dados. Portanto em caso de exposição de dados pessoais, a organização deverá responder judicialmente pelo vazamento e suas consequências. O marco legal de proteção de dados no Brasil é definido na Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD, sua vigência ocorreu em 18/09/20 e as multas por desconformidades deverão iniciar em 01/08/21, porém existe iniciativa no Congresso Brasileiro de adiar a aplicação de multas para 01/01/22. As multas poderão ser de até 2% do faturamento limitado a R$50 Milhões por infração. Entre as prerrogativas dos cidadãos garantidos pela LGPD, está o direito de solicitar seus dados pessoais e sensíveis a qualquer momento, e a empresa tem um prazo de 15 dias para fornecer esses dados. Assim, para a organização responder no prazo legal será imprescindível que ela conheça os dados pessoais coletados, a base legal que ampare seu uso e o local de armazenamento desses dados. Caso contrário terá dificuldade para a resposta e poderá sofrer infrações. Portanto, após essa exposição ficou mais claro a resposta para a pergunta inicial. Claramente todas as organizações dos mais diversos segmentos de negócio, tais como, agronegócio, industrial, serviços (TI, Telecom, logística, instalações, educação, propaganda e marketing, filmagem/fotografia, manutenção, etc.), terceiro setor e governos; todos são impactados pela LGPD e devem se preparar o mais rápido possível para estarem conformes ao marco legal dessa lei. Inicie agora mesmo a sua jornada!